Proposta da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) aprovada na quinta-feira em comissão do Senado altera a Lei 8.666, de 1993 (Lei de Licitações), amplia as possibilidade de adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e acaba com as modalidades de licitação “carta convite” e “tomada de preços”.
O anteprojeto foi aprovado por comissão temporária criada para propor a atualização e modernização da Lei de Licitações. Agora, será enviado à Mesa Diretora do Senado, para ser seguir diretamente à votação do plenário ou submetido a exame de comissões técnicas. A prerrogativa da decisão de encaminhar ou não ao plenário é do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). A expectativa é que a proposta passe por comissões.
Nos seis meses de trabalho da comissão, a relatora teve a colaboração de assessores, consultores do Senado, técnicos designados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e representantes do governo, principalmente da Casa Civil. A maioria das sugestões do TCU e do governo foi acolhida, de acordo com pessoas envolvidas nas discussões.
O anteprojeto pretende substituir não só a Lei 8.666, mas também a lei número 10.520, de 2002, que institui o pregão, e a lei número 12.462, de 2011, que trata do RDC, modalidade de licitação criada pelo governo aplicada, atualmente, a alguns tipos de contratos, como dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014), de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para aeroportos de capitais, das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos sistemas públicos de ensino.
Pelo anteprojeto aprovado na comissão, o uso do RDC é ampliado e esse regime passa a ser mais uma modalidade de contratação pela qual o gestor pode optar, dentre as outras, dependendo das especificidades da obra ou contrato.
Pela legislação em vigor, existe no país, além do RDC, seis modalidades de contratação pelo poder público: carta convite (que prevê dispensa de licitação para contratação de bens e serviço no valor de até R$ 80 mil e obras e engenharia até R$ 150 mil), tomada de preço (utilizada para contratos de até R$ 650 mil), concorrência, leilão e concurso. O anteprojeto de Kátia extingue a carta convite e a tomada de preços. Por outro lado, aumenta os valores previstos para contratações sem licitação: no caso de bens e serviços, o valor passa de R$ 8 mil para R$ 80 mil. No caso de obras e serviços de engenharia, de R$ 15 mil para R$ 150 mil.
O projeto não acaba com o critério do menor preço, mas aumenta a relevância do julgamento da questão técnica nas contratações por concorrência e concurso. A legislação em vigor já prevê esse julgamento, mas a questão técnica não é muito usada, porque está prevista na lei de forma vaga, de acordo com técnicos que participaram da elaboração do anteprojeto. Pela proposta, o julgamento da técnica será mais relevante nos casos de serviço ou obra especializados, em que houver “componente intelectual técnico”.
O anteprojeto também prevê inversão de fases, com o julgamento das propostas antes da fase de habilitação. A análise da documentação da empresa, que hoje é feita no início do processo, passa a ser feita apenas no caso do vencedor. Isso, de acordo com a relatora, deve economizar tempo e evitar o “costumeiro recurso sobre formalidades da habilitação, com clara motivação procrastinatória”.