Entenda a tributação dos fundos imobiliários e saiba como declarar no IR
Posted by Fred Rangel Comment |
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mar
Março/2013 – InfoMoney
Se vender as cotas com valorização, o investidor não possui isenção de IR e o cálculo da alíquota, de 20% sobre o lucro, é de responsabilidade dele próprio.
SÃO PAULO – Os fundos imobiliários oferecem uma vantagem tributária aos investidores de varejo. Aqueles que compram cotas de fundos imobiliários na BM&FBovespa não pagam IR sobre os rendimentos, desde que sejam cumpridos alguns pré-requisitos: o fundo não pode ter menos do que 50 cotistas; e o investidor não pode deter mais de 10% das cotas, que precisam ser negociadas exclusivamente em bolsa.
No entanto, se vender as cotas com valorização, o investidor não possui isenção de IR e o cálculo da alíquota, de 20% sobre o lucro, é de responsabilidade dele próprio. O pagamento do valor devido também é efetuado por meio de DARF e os prejuízos podem ser abatidos de futuros ganhos com a venda de cotas de outros fundos imobiliários.
Declaração anual
Na hora de fazer a declaração anual, o especialista da Alterdata, Edson Lopes, ressalta que o investidor deve declarar o rendimento como isento (se for este o caso) na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo 15 – “Outros”, especificando sua origem.
No caso de venda das cotas com lucro, a declaração deve ser feita por meio do menu “Renda Variável”, através da ficha “Operações Fundo Invest. Imobiliário”. Também deverá ser informado o imposto de renda pago na fonte. “Também é importante declarar o saldo investido no fundo de investimento imobiliário, preenchendo a ficha ‘Bens e Direitos’. Na discriminação é relevante informar o CNPJ e nome do Fundo, bem como a quantidade de cotas e a corretora responsável”, explica Lopes.
É importante lembrar que as corretoras não enviam informes de rendimentos sobre os fundos imobiliários negociados. Toda a apuração e conferência dos ganhos, ou prejuízos, para posterior declaração anual é de responsabilidade do próprio investidor.