Terreno/ imóvel ociosos pagarão dobro de IPTU
Posted by Fred Rangel Comment |
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Junho/2013 – Diário SP
Em discurso na 6ª Conferência Municipal, Haddad diz que medida visa diminuir o déficit habitacional. Será ? São os proprietários de terrenos ociosos os verdadeiros especuladores imobiliários, que retêm terrenos enquanto aguardam investimentos de terceiros (privados ou do Poder Público) para a obter sem ônus a valorização da terra.
O prefeito Fernando Haddad (PT) disse, ontem, durante a 6 Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, no Anhembi, Zona Norte, que a Prefeitura, a partir de 2014, vai aumentar o valor do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) de terrenos e imóveis que não estejam cumprindo função social.
A intenção é amparada na lei municipal, sancionada em 2010, que prevê o chamado IPTU progressivo. Ele determina dobrar, anualmente, o imposto de quem tem terrenos ou imóveis ociosos.
Apesar de estar em vigor há três anos, até agora a medida não foi aplicada em nenhum caso. “Nós vamos aumentar a cada ano o IPTU dele (proprietário) até ele vender ou dar uma função social à propriedade. O que não tem cabimento é o proprietário deixar o imóvel vazio, degradando”, afirmou.
A lei estipula que o IPTU seja dobrado até seu valor atingir 15% do preço do terreno ou imóvel. A partir daí, a Prefeitura pode comprá-los usando como pagamento títulos da dívida pública com vencimento de dez anos. Durante os aumentos, o dono tem a opção de apresentar à administração municipal um plano de ocupação do solo.
De mãos atadas
Desde 2011 foram notificados 3,5 milhões de metros quadrados de terrenos e imóveis considerados ociosos. O tamanho, segundo o vereador José Police Neto (PSD), é suficiente para construir as 55 mil unidades habitacionais prometidas por Haddad. Porém ainda não foi registrado na matrícula desses terrenos e imóvel o descumprimento de função social, o que impede o acionamento do IPTU progressivo. O objetivo é inscrevê-los este ano.
Na terça-feira, Haddad autorizou a criação do Departamento de Controle de Função Social da Propriedade, que pretende agilizar a aplicação da lei.