Veja as principais mudanças propostas no Novo Plano Diretor de São Paulo
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mar
A gestão Haddad deu início em abril ao processo de revisão participativa do Plano Diretor Estratégico. O projeto de lei está apoiado em três grandes estratégias: estruturação metropolitana, o desenvolvimento de eixos estruturadores e a redução da vulnerabilidade social e urbana. O Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
A Constituição Federal determina no artigo 182 que a política de desenvolvimento urbano das cidades deve ser executada pelas prefeituras municipais, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Esse artigo é regulamentado pela lei federal 10.257/2001, conhecida como Estatuto das Cidades.
Segundo o estatuto, o Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal. Outros instrumentos de planejamento obrigatório, como o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor.
O Estatuto das Cidades também diz que a lei que instituir o plano deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos. São Paulo tem um Plano Diretor aprovado durante a gestão Marta Suplicy (PT), a lei 13.430/02. Houve tentativa de revisão em 2006, mas o processo de discussão da proposta foi considerado pouco transparente e paralisado por causa de inúmeros questionamentos judiciais.
Ao assumir o cargo, em janeiro de 2013, o prefeito Fernando Haddad (PT) ressaltou a necessidade de promover uma reforma urbana. A revisão do Plano Diretor é uma de suas promessas de campanha.
Além do Plano Diretor, Haddad também quer revisar outros instrumentos de planejamento, complementares a ele, entre os quais a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo e os planos regionais estratégicos, previstos na lei 13.885/2004.
Veja as principais mudanças sugeridas:
– Na área ambiental: criação da zona rural, regulamentação do pagamento de serviços ambientais, transferência do potencial construtivo de parques e Zonas Especiais de Preservação Ambiental (Zepam) situados na macrozona de estruturação urbana.
– Em habitação: priorização das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) 2 e 3 para Habitação de Interesse Social faixa 1 (até 3 salários) e criação de novas Zeis mais voltadas para o mercado. As Zeis hoje são muito focadas no mercado popular.
O texto propõe uma separação criando duas Zeis diferentes: uma mais focada para interesse social (até três salários mínimos) e outra mais focada na faixa entre cinco e dez salários mínimos – uma faixa que utiliza financiamento do FGTS, de forma que o setor imobiliário privado possa produzir, enquanto que a faixa de 0 a 3 exige uma participação mais importante do poder público.
Nos eixos foram feitos ajustes para reduzir a aplicação imediata e concentrá-los principalmente retirando as áreas onde vão acontecer operações urbanas, que são áreas onde prioritariamente devem acontecer.
Controle da altura dos prédios nos miolos dos bairros, pois o plano original estava com coeficiente de aproveitamento dois, sem nenhum tipo de regulamentação adicional. O substitutivo propõe criar um gabarito de térreo mais oito andares, principalmente para as áreas que ainda têm grande quantidade de casas. O objetivo é evitar que haja grande quantidade de espigões em áreas residenciais. A ideia é concentrar a verticalização nos eixos de transporte coletivo e mantê-los mais baixos nas partes internas.
Outras mudanças:
– Criação de uma Zona Especial de Proteção Cultural (Zepec) voltada para espaços culturais.
– Pólo de economia criativa.
– Pólos de desenvolvimento econômico das zonas Leste, Noroeste e Sul.
– Regulamentação da cota de solidariedade.
– Regulamentação dos serviços ambientais.
– Mudanças na forma de outorga.
– Introdução do fator de planejamento na forma de outorga.
– Mudança na forma de transferência do direito de construir, criando um fator mais atraente.
– Operações urbanas com novos dispositivos para contemplar habitação de interesse social (HIS).
– Mudança na composição do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU).
– Mudando no Fundurb, com regulamentando da composição do conselho, que no texto estava genérica.
– Previsão de percentual mínimo para habitação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb) , que era de 25% a 30%.
– Na Operação Urbana também está se propondo como regra que 25% dos recursos sejam aplicados em habitação de interesse social (HIS).
– Mudanças na aplicação de instrumentos para fazer cumprir a função social da propriedade.
– Mudanças nas macroáreas porque isso impacta nos fatores de planejamento do cálculo da outorga.